CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 134
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;

IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Imposto de Renda: O Dever de Declaração dos Empregadores

O artigo 134 do Código Tributário Nacional estabelece uma obrigação importante para os empregadores em relação ao Imposto de Renda. De forma clara e educativa, podemos entender que:

O que o artigo diz:

Empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que pagam ou creditam rendimentos a seus empregados e demais beneficiários de rendas (como autônomos, por exemplo) têm o dever de informar à Receita Federal sobre todos os pagamentos realizados.

Para que serve essa informação?

Essa comunicação tem um propósito fundamental para o controle e a fiscalização tributária. Ela permite que a Receita Federal:

  • Verifique a exatidão das declarações dos contribuintes: Ao receber as informações dos empregadores, a Receita cruza esses dados com as declarações de Imposto de Renda apresentadas pelos próprios trabalhadores. Isso ajuda a identificar possíveis inconsistências ou omissões.
  • Apure o imposto devido: A informação sobre os rendimentos pagos é essencial para o cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, que é o imposto que o empregador deve recolher em nome do empregado.
  • Combata a sonegação fiscal: Ao ter conhecimento de todos os pagamentos realizados, a Receita consegue identificar casos em que rendimentos não foram declarados, contribuindo para a prevenção e repressão da sonegação.

Quem é obrigado a informar?

Qualquer pessoa física ou jurídica que pague ou creditite rendimentos a terceiros no âmbito de uma relação de trabalho ou prestação de serviços, com o consequente dever de reter e recolher o Imposto de Renda.

Em resumo:

O artigo 134 do Código Tributário Nacional impõe aos empregadores a responsabilidade de serem "olhos" da Receita Federal no que diz respeito aos rendimentos pagos a seus empregados e outros beneficiários. Essa obrigação de informar é um pilar essencial para a correta arrecadação do Imposto de Renda e para a garantia da justiça fiscal no país.